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Como vai funcionar o IBS, CBS e IS após a reforma tributária

A reforma tributária cria três novos tributos: IBS, CBS e IS. Entenda quais impostos serão extintos, como funcionará a alíquota, quando entram em vigor e como calcular corretamente.

Por
Omnitax
-
16 de Junho de 2025
Homem de cabelo e barba grisalhos, usando óculos de armação escura e um suéter cor de vinho sobre camisa clara. Ele está sentado em uma mesa de trabalho, sorrindo para a câmera enquanto segura um tablet prateado e interage com a tela. Sobre a mesa de madeira, há um monitor de computador, teclado, um pequeno vaso com planta, uma caneca branca, porta-lápis e documentos com gráficos. Ao fundo, uma planta maior em um ambiente de escritório iluminado.

Com a aprovação da reforma tributária, o Brasil inicia uma das transformações mais significativas de sua história fiscal. Em um sistema marcado pela complexidade, sobreposição de competências e insegurança jurídica, a criação de dois novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — representa um marco na busca por simplificação, eficiência e transparência na tributação do consumo.

Além desses, a reforma também institui o IS (Imposto Seletivo), voltado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. O IS terá caráter extrafiscal e funcionará de forma complementar ao novo modelo de IVA.

Hoje, empresas brasileiras enfrentam regras tributárias distintas entre os entes federativos, o que gera alto custo de conformidade, disputas judiciais e distorções de preços ao consumidor final. A coexistência de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI impõe um modelo cumulativo e regressivo, penalizando cadeias produtivas.

Com a Emenda Constitucional 132/2023, esses tributos serão substituídos por um modelo dual de IVA: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. Ambos seguem o modelo internacional de imposto sobre valor agregado, com crédito financeiro integral. Já o IS terá função regulatória e será arrecadado pela União.

Neste artigo, explicamos como esses tributos vão funcionar na prática: quais suas alíquotas, vigência, impostos extintos e como fazer o cálculo no novo modelo.

Qual será a alíquota do IBS, CBS e IS?

As alíquotas exatas serão definidas por lei complementar até dezembro de 2025, mas já há estimativas do Ministério da Fazenda. A previsão é de que a carga tributária total seja neutra em relação à atual, com a seguinte divisão:

  • CBS (federal): estimada em 9,25%
  • IBS (estadual/municipal): entre 16% e 18%
  • IS (Imposto Seletivo): alíquota variável, conforme o produto, com função regulatória e ainda não temos estimativas oficiais

Por que a alíquota parece alta?

Apesar de parecer elevada frente a padrões internacionais, a alíquota reflete a ampla base de incidência e a manutenção da arrecadação. A atual estrutura regressiva e a diversidade de regimes especiais justificam esse valor. Com a reforma, espera-se mais eficiência e possibilidade de redução gradual no futuro.

Setores com alíquotas reduzidas

A reforma prevê redução de até 60% na alíquota padrão para setores essenciais, resultando em uma carga estimada entre 10% e 11%. Entre os beneficiados:

  • Serviços de educação e saúde
  • Transporte público coletivo
  • Cesta básica nacional (a definir por lei)
  • Atividades culturais
  • Produtos agropecuários e insumos agrícolas

Leis complementares poderão ampliar essa lista, desde que com impacto fiscal estimado.

Haverá regimes diferenciados?

Sim. A Constituição prevê exceções para respeitar características específicas de setores e contribuintes. Os principais são:

1. MEI e Simples Nacional

  • Podem optar por recolher o IBS e CBS de 6 em 6 meses e demais tributos na DAS
  • Ou continuar recolhendo pelo regime simplificado conforme faturamento
  • Novas regras poderão ser definidas em legislação complementar

2. Setores com regime específico

  • Instituições financeiras e seguradoras
  • Planos de saúde
  • Telecomunicações
  • Combustíveis
  • Concessionárias de serviços públicos

Esses setores terão regras próprias de apuração, podendo seguir modelo híbrido ou não cumulativo específico.

3. Zonas de Livre Comércio

A Zona Franca de Manaus e outras áreas especiais manterão tratamentos diferenciados com restituições, créditos presumidos ou isenções temporárias.

Quais impostos o IBS, CBS e IS vão substituir?

Tributo atual Nível federativo Substituído por
PIS Federal CBS
Cofins Federal CBS
ICMS Estadual IBS
ISS Municipal IBS
IPI Federal IS

CBS: substituindo PIS e Cofins

A CBS terá base ampla (bens, serviços e direitos) e será não cumulativa, com crédito financeiro integral. Isso elimina distorções como:

  • Tributação em cascata
  • Litígios sobre insumos
  • Multiplicidade de regimes

IBS: substituindo ICMS e ISS

Será um tributo compartilhado por estados e municípios, com:

  • Alíquota uniforme
  • Cobrança no destino
  • Comitê gestor para distribuição da arrecadação

Resolve problemas como guerra fiscal, sobreposição de competências e complexidade operacional.

IS: substituindo o IPI

O IS incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Terá função extrafiscal, sem direito a crédito, e será regulamentado por lei complementar.

Por que isso importa para as empresas?

A reforma trará impactos em diversas frentes:

  • Redução de obrigações acessórias
  • Menos disputas judiciais
  • Previsibilidade para investimentos
  • Maior transparência na carga tributária

Mas exigirá adequações nos sistemas de ERP, motores de cálculo, contratos e políticas de preços. Quem se preparar desde já terá vantagem competitiva.

Quando entra em vigor o IBS e a CBS?

Cronograma de implementação:

  • 2026: Início dos testes (CBS: 1%, IBS: 0,1%)
  • 2027: Extinção de PIS e Cofins; entrada plena da CBS; início efetivo do IS
  • 2033: Extinção de ICMS, ISS e IPI; sistema novo plenamente em vigor

Como calcular o IBS e a CBS?

Ambos seguem o modelo de IVA não cumulativo com crédito financeiro integral. O cálculo é simples:

  • Débito: imposto sobre vendas
  • Crédito: imposto pago nas compras
  • Tributo a recolher = Débito – Crédito

Exemplo prático da CBS

  • Compra: R$ 100.000 → CBS: R$ 9.250
  • Venda: R$ 130.000 → CBS: R$ 12.025
  • CBS a recolher: R$ 2.775

Exemplo prático do IBS

  • Venda: R$ 100.000 → IBS: R$ 17.000
  • Compra: R$ 60.000 → IBS: R$ 10.200
  • IBS a recolher: R$ 6.800

O que gera crédito?

A nova sistemática permite crédito amplo:

  • Matérias-primas, energia, frete, aluguel
  • Serviços contratados (consultoria, TI, logística)
  • Bens do ativo imobilizado (máquinas, software)

Pontos de atenção

  • Exportações: não geram débito, mas mantêm créditos
  • Isenções e alíquota zero: regras específicas definirão se geram crédito
  • Crédito acumulado: poderá ser compensado ou ressarcido
  • Setores com alíquota reduzida: impactam o cálculo de créditos

Como calcular o IS?

O IS não terá sistema de créditos. Será um imposto direto sobre o valor da operação, com alíquota específica por produto.

Exemplo prático:

  • Venda de bebida alcoólica: R$ 20.000
  • Alíquota de IS: 10%
  • IS a recolher: R$ 2.000

Resumo: diferenças entre IBS, CBS e IS

Tributo Modelo Incidência Crédito Objetivo
IBS IVA não cumulativo Bens e serviços (estadual/municipal) Sim Arrecadatório
CBS IVA não cumulativo Bens, serviços e direitos (federal) Sim Arrecadatório
IS Cumulativo e extrafiscal Produtos específicos (federal) Não Regulatório

Com o novo modelo, o cálculo dos tributos sobre consumo tende a ser mais previsível, simples e transparente. A chave está na preparação: adequação de sistemas, revisão de contratos e acompanhamento das novas regulamentações.

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