Com a aprovação da reforma tributária, o Brasil inicia uma das transformações mais significativas de sua história fiscal. Em um sistema marcado pela complexidade, sobreposição de competências e insegurança jurídica, a criação de dois novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — representa um marco na busca por simplificação, eficiência e transparência na tributação do consumo.
Além desses, a reforma também institui o IS (Imposto Seletivo), voltado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. O IS terá caráter extrafiscal e funcionará de forma complementar ao novo modelo de IVA.
Hoje, empresas brasileiras enfrentam regras tributárias distintas entre os entes federativos, o que gera alto custo de conformidade, disputas judiciais e distorções de preços ao consumidor final. A coexistência de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI impõe um modelo cumulativo e regressivo, penalizando cadeias produtivas.
Com a Emenda Constitucional 132/2023, esses tributos serão substituídos por um modelo dual de IVA: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. Ambos seguem o modelo internacional de imposto sobre valor agregado, com crédito financeiro integral. Já o IS terá função regulatória e será arrecadado pela União.
Neste artigo, explicamos como esses tributos vão funcionar na prática: quais suas alíquotas, vigência, impostos extintos e como fazer o cálculo no novo modelo.
As alíquotas exatas serão definidas por lei complementar até dezembro de 2025, mas já há estimativas do Ministério da Fazenda. A previsão é de que a carga tributária total seja neutra em relação à atual, com a seguinte divisão:
Apesar de parecer elevada frente a padrões internacionais, a alíquota reflete a ampla base de incidência e a manutenção da arrecadação. A atual estrutura regressiva e a diversidade de regimes especiais justificam esse valor. Com a reforma, espera-se mais eficiência e possibilidade de redução gradual no futuro.
A reforma prevê redução de até 60% na alíquota padrão para setores essenciais, resultando em uma carga estimada entre 10% e 11%. Entre os beneficiados:
Leis complementares poderão ampliar essa lista, desde que com impacto fiscal estimado.
Sim. A Constituição prevê exceções para respeitar características específicas de setores e contribuintes. Os principais são:
Esses setores terão regras próprias de apuração, podendo seguir modelo híbrido ou não cumulativo específico.
A Zona Franca de Manaus e outras áreas especiais manterão tratamentos diferenciados com restituições, créditos presumidos ou isenções temporárias.
A CBS terá base ampla (bens, serviços e direitos) e será não cumulativa, com crédito financeiro integral. Isso elimina distorções como:
Será um tributo compartilhado por estados e municípios, com:
Resolve problemas como guerra fiscal, sobreposição de competências e complexidade operacional.
O IS incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Terá função extrafiscal, sem direito a crédito, e será regulamentado por lei complementar.
A reforma trará impactos em diversas frentes:
Mas exigirá adequações nos sistemas de ERP, motores de cálculo, contratos e políticas de preços. Quem se preparar desde já terá vantagem competitiva.
Cronograma de implementação:
Ambos seguem o modelo de IVA não cumulativo com crédito financeiro integral. O cálculo é simples:
A nova sistemática permite crédito amplo:
O IS não terá sistema de créditos. Será um imposto direto sobre o valor da operação, com alíquota específica por produto.
Com o novo modelo, o cálculo dos tributos sobre consumo tende a ser mais previsível, simples e transparente. A chave está na preparação: adequação de sistemas, revisão de contratos e acompanhamento das novas regulamentações.
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