
A reforma tributária costuma ser discutida a partir de alíquotas, regimes de tributação e mudanças legislativas. No universo das franquias, a transformação pode ser mais profunda do que a simples substituição de tributos. O novo modelo tributário altera a forma como os resultados financeiros são gerados, os novos tributos CBS e IBS tributam o coração do modelo.
O tema ganhou relevância com a ABF Franchising Expo que aconteceu na semana passada, principal evento do setor no país, momento em que franqueadores, franqueados e fornecedores começaram a avaliar os efeitos práticos da Reforma Tributária do Consumo sobre a operação das redes. Embora boa parte dos debates ainda esteja concentrada nas alíquotas e nos cronogramas de transição, existe uma mudança estrutural acontecendo nos bastidores.
A reforma cria um ambiente em que o tradicional modelo de prestação dos serviços e a qualidade da informação passa a influenciar diretamente a capacidade de gerar crédito, proteger margens e sustentar a competitividade das operações. Nesse cenário, a padronização amplia seu significado dentro das redes: ela não é mais apenas um atributo da marca, mas um ativo tributário. O sucesso de uma rede depende menos da capacidade de expandir lojas e mais da capacidade de encontrar o equilíbrio financeiro das despesas , como royalties, despesas de marketing e padronizar informações com o mesmo grau de consistência com que replica a experiência do consumidor.

Toda franquia depende de padronização. Produtos precisam seguir o mesmo padrão. Processos precisam seguir o mesmo padrão. A experiência do cliente precisa ser reproduzida de forma semelhante em qualquer unidade da rede.
A reforma tributária amplia essa lógica para o universo fiscal e operacional. Com a chegada do IBS, da CBS e da Apuração Assistida, em janeiro de 2027, informações produzidas por centenas de unidades passam a alimentar mecanismos de reconhecimento de créditos que dependem diretamente da composição das despesas, gastos, compras e da qualidade dos dados gerados ao longo da cadeia. A evolução do modelo se apoiou em despesas consagradas como:
A partir de janeiro de 2027 é preciso entender quais dessa linhas podem ou não gerar os futuros créditos de ”9%” da CBS, é preciso estabelecer uma nova relação financeira entre franqueador e franqueado , um estudo da Omnitax mostra que somente através de um aproveitamento amplo e criterioso dos créditos previstos na Reforma Tributária do Consumo será possível neutralizar os aumentos no pagamentos de CBS e IBS incidentes na margem bruta.
Uma inconsistência em classificações tributárias, cadastros, parametrizações ou integrações deixa de ser um problema isolado e passa a ter potencial para impactar toda a rede. A governança da informação assume um papel estratégico dentro do franchising.
Na interpretação da Omnitax, a reforma tributária muda o equilíbrio de forças das redes e impõe uma mudança importante de mentalidade: o sucesso da rede dependerá do novo equilíbrio entre custos, despesas, impostos e de sua efetiva gestão nas operações do dia a dia.
Se a franqueadora passa a olhar para a qualidade dos dados produzidos pela rede, o franqueado passa a conviver com uma nova variável financeira. A capacidade de transformar despesas em operações aptas ao reconhecimento do crédito. Essa mudança altera uma lógica que acompanhou o setor por muitos anos. A rentabilidade das unidades esteve ligada à combinação entre vendas, controle de custos e eficiência operacional. Com a reforma, surge uma nova camada de análise.
Identificar as despesas que poderão gerar créditos em condições diferentes das observadas atualmente. Outras dependerão da forma como a operação está estruturada. Em alguns casos, a simples reorganização de processos poderá produzir impactos econômicos relevantes.
Em estudos desenvolvido pela Omnitax para operações de franquias, com base na análise do XMLs e dados contábeis do setor de franquias, indicam que aproximadamente 75% das despesas operacionais são, em tese, passíveis de geração de crédito sob o novo modelo de CBS e IBS. Desse total, porém, cerca de 65% a 70% da possibilidade de crédito está concentrada nas despesas do próprio franqueador, o que reduz significativamente a massa de manobra do franqueado nas negociações. O restante das despesas apresentou alta concentração em fornecedores do Simples Nacional, regime que gera crédito parcial ou restrito ao tomador. Em cenários simulados, aproximadamente 25% a 35% das despesas analisadas apresentaram algum nível de restrição ou necessidade de reestruturação para melhor aproveitamento dos créditos tributários.

Nos cenários simulados, caso o franqueado não realize ajustes de preço ou reorganização operacional, o impacto estimado na margem bruta é de cerca de 9%. Além disso, a análise identificou um descasamento de caixa relevante entre o modelo atual e o novo: as despesas operacionais passam a gerar crédito, reduzindo o custo contábil, mas simultaneamente há incidência de IBS e CBS sobre despesas que hoje não são tributadas, como determinadas taxas de franquia e verbas de marketing. O resultado é uma necessidade adicional de capital de giro que precisa ser planejada com antecedência. Isso não significa aumento automático de custos em todos os casos. Significa que a gestão da informação e a reorganização dos processos passam a influenciar diretamente o resultado financeiro da unidade.
As despesas e cobranças representarão aumento de tributos para o franqueado e uma redução no custo de mercadoria vendida. Em muitas situações, a discussão passa a ser justamente a capacidade de transformar essas despesas em créditos efetivamente aproveitáveis.
O mesmo raciocínio alcança verbas de marketing, fundos de propaganda e outras despesas compartilhadas entre franqueador e franqueado, cuja natureza jurídica e forma de documentação passam a influenciar diretamente seu tratamento tributário. O impacto econômico dessas despesas dependerá menos do seu valor nominal e muito mais da forma como cada operação foi estruturada, contratada, documentada e registrada para fins fiscais.
Isso significa que despesas semelhantes podem produzir resultados tributários diferentes conforme a natureza jurídica da operação, a redação contratual, a emissão correta dos documentos fiscais e o atendimento aos requisitos previstos para o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS. A discussão deixa de estar concentrada exclusivamente na despesa e passa a envolver toda a arquitetura da rede e a documental que sustenta aquela operação.
Nesse contexto, a construção do crédito tributário começa antes mesmo da emissão do XML. Ela nasce na definição da operação, percorre os contratos, a documentação e os processos internos da empresa e somente depois se materializa nos documentos fiscais eletrônicos. Quanto maior a consistência dessa cadeia, maior tende a ser a capacidade de transformar despesas recorrentes em créditos efetivamente aproveitáveis.
Essa é uma das perguntas que mais aparecem entre franqueadores e franqueados. A maior parte das franquias brasileiras opera dentro do Simples Nacional. Por isso, qualquer discussão sobre crédito tributário precisa considerar a posição da empresa dentro da cadeia econômica.
Para operações que vendem diretamente ao consumidor final, a lógica é diferente daquela observada em empresas que atuam no meio da cadeia produtiva. Em muitos modelos de franquia voltados ao consumidor final, o crédito tributário pode não representar uma vantagem econômica suficiente para justificar mudanças de regime apenas por esse motivo. Já para operações inseridas em cadeias mais longas, que fornecem produtos ou serviços para outras empresas e convivem com fluxos maiores de crédito e débito, a análise ganha relevância estratégica.
Além da engenharia de créditos, a decisão exigirá olhar para o "custo invisível" da mudança. A perda de benefícios sobre a folha de pagamento e o aumento da complexidade contábil. No fim do dia, a pergunta deixa de ser "qual é a menor alíquota?" e passa a ser "qual regime entrega a maior margem líquida real com o menor risco operacional?". Guiar o franqueado nessa resposta será o novo teste de estresse das franqueadoras.
Não existe uma resposta única para todo o franchising brasileiro. Cada rede precisará avaliar seu posicionamento, seu perfil de clientes, sua estrutura de despesas e sua capacidade de geração de créditos antes de concluir qual caminho faz mais sentido.
Se o pequeno franqueado enfrenta desafios relacionados à estrutura operacional, as grandes redes convivem com uma complexidade diferente: a escala. Uma operação com centenas de unidades produz diariamente milhares de vendas, movimenta diversos centros de distribuição, opera múltiplos CNPJs e utiliza diferentes sistemas que precisam funcionar de forma coordenada.
Nesse ambiente, a questão central é a consistência operacional. Uma parametrização inadequada pode ser replicada para centenas de lojas. Um problema cadastral pode se espalhar por toda a rede. Uma integração mal construída pode gerar impactos sobre o reconhecimento dos créditos em larga escala. Por isso, a reforma tributária reforça a importância da governança de dados dentro das organizações. A capacidade de produzir informações padronizadas e integradas torna-se um diferencial operacional, não porque o Fisco exige mais documentos, mas porque a própria lógica da Apuração Assistida depende da qualidade dessas informações para funcionar adequadamente.
No podcast Bastidores do Tributo, Alice Armond, gerente fiscal da Americanas, resume essa responsabilidade ao afirmar que "eu delego a execução, delego a tarefa, não delego a responsabilidade". A afirmação ganha relevância em um ambiente onde tecnologia, automação e motores tributários ampliam a capacidade operacional das empresas, mas não substituem a responsabilidade sobre as informações produzidas.
O debate tecnológico no franchising esteve concentrado, por muito tempo, em ERP, frente de caixa, omnichannel e experiência do consumidor. A reforma tributária amplia essa agenda de forma estrutural.
Os Motores de cálculo tributário passam a assumir um papel central na interpretação das regras aplicáveis a produtos, serviços e operações. Ao mesmo tempo, a Apuração Assistida cria uma nova camada de dependência entre qualidade da informação e reconhecimento dos créditos. A tecnologia tributária passa a influenciar diretamente o resultado financeiro das unidades, não apenas as obrigações das áreas fiscais.
Na leitura da Omnitax, a reforma aproxima definitivamente operação, tecnologia e tributação. Quanto maior a rede, maior tende a ser a importância de mecanismos capazes de garantir consistência tributária ao longo de centenas de operações simultâneas.
O franchising brasileiro sempre foi reconhecido pela capacidade de replicar modelos de negócio bem-sucedidos. A reforma tributária não altera essa característica. Ela adiciona uma nova camada de exigência.
A rede que conseguir padronizar informações, integrar sistemas, produzir dados consistentes e transformar operações em créditos reconhecidos terá mais capacidade de navegar pelo novo ambiente tributário. Os franqueados que conseguirem reorganizar despesas, compreender sua posição dentro da cadeia econômica e adaptar seus processos ao novo modelo poderão capturar ganhos que vão muito além da simples redução de tributos. O impacto do split payment sobre o fluxo de caixa das unidades e a necessidade de rastreabilidade da não cumulatividade plena do IBS e CBS são duas das variáveis que mais exigem atenção imediata das redes.
A reforma tributária cria uma nova relação entre franqueadora e franqueado. A franqueadora passa a depender da capacidade de padronizar informações em toda a rede. O franqueado passa a depender da capacidade de transformar essas informações em crédito, margem e resultado financeiro.
A principal transformação talvez não esteja nos tributos que serão cobrados. Ela está na forma como a informação passa a circular dentro das redes. E essa pode ser a mudança mais importante para o futuro das franquias brasileiras.
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