
O Brasil passa por uma transformação estrutural com a Reforma Tributária. Muito se discute sobre alíquotas, arrecadação dos novos impostos e o impacto sobre os preços. Dentro das empresas, a preocupação é real, o debate ganha espaço à medida que a implementação se aproxima.
A questão já não se resume ao valor a ser pago de CBS ou IBS. O debate começa a se deslocar para um assunto mais intrincado. A viabilidade de muitos negócios e cadeias que foram estruturadas em função dos incentivos e da guerra fiscal. Migrar as estruturas para os novos conceitos da RTC são um desafio pois a Reforma não é neutra , ele irá promover uma adequação entre setores , empresas , produtos e serviços. A análise financeira da rentabilidade da empresa mostra que os impactos em margem bruta dominam as preocupações pois até mesmo no varejo deveria haver um aumento de preços que se atingir a mesma margem , um contra peso a esse movimento é o crédito amplo e irrestrito que desonera a margem líquida e minimiza o impacto na margem líquida da empresa.
O novo direito constitucional ao crédito amplo, previsto pela Emenda Constitucional 132 é novo e muitas incertezas rondam essa nova promessa constitucional. A dúvida se torna importante porque a CBS entra em vigor em janeiro de 2027, e até lá a lista de novos documentos eletrônicos como NFAg, NFcom, NFABi, NFGas, BPe, que precisam estar implementados é um recorde para o fisco e para as empresas.
Como referência, a implementação da NFCe no Brasil demorou 2 anos para estabilizar, entre os corredores do fisco, um questionamento sobre a possibilidade de se normatizar e implementar todos os novos fatos geradores e seus respectivos documentos eletrônicos em tão pouco tempo. Esse fato é uma impeditivo a operacionalização plena dos créditos amplo e irrestrito previstos na RTC.
Paulo Zirnberger, CEO na Omnitax, vê duas alternativas: “Uma das alternativas é postergar a entrada em vigor da RTC e a extinção do PIS/COFINS. A segunda é onerar novamente o contribuinte com uma nova espécie de DeRE, declaração eletrônica de apuração em formato XML a ser preenchida pelo contribuinte todos os meses. Claro que existe uma terceira opção, que é a pizza meia mussarela e meia calabresa, tão conhecida em todo o Brasil. Vamos assim mesmo, que vai dar certo e lá na frente a gente conserta. Por agora, vamos acreditar e trabalhar para que a Apuração Assistida em seus dois sabores, da RFB/CBS e do CG IBS, esteja operacional e possa utilizar o desenho constitucional de documentos fiscais eletrônicos para autorizar a transferência de débitos e créditos.”

A proposta constitui progresso significativo na digitalização dos impostos no Brasil. E com certeza nós coloca na liderança global definitiva de digitalização do fisco. Porém, ela também traz uma questão importante. A infraestrutura necessária do fisco e das empresas para converter o recolhimento dos impostos destacados nos documentos fiscais em créditos financeiros, auditáveis e rastreáveis estará disponível quando a CBS começar a operar ?
O crédito é o coração da reforma
Grande parte dos debates públicos sobre a reforma ainda gira em torno da carga tributária. Essa abordagem ignora um dos pilares centrais do novo sistema que é o crédito. A lógica construída pela EC 132 busca ampliar significativamente a não cumulatividade dos tributos sobre consumo.

Em outras palavras, a promessa da reforma não está apenas na simplificação da arrecadação. Ela está na possibilidade de reduzir distorções por meio de um sistema de créditos mais amplo e mais transparente. Essa mudança altera completamente a dinâmica operacional das empresas.
Durante décadas, o foco esteve concentrado na apuração do imposto devido. Agora, a capacidade de reconhecer corretamente créditos passa a ter impacto direto sobre caixa, margem, rentabilidade e competitividade. É justamente por isso que a discussão sobre a Apuração Assistida se torna relevante. Arrecadar é importante, mas reconhecer corretamente os créditos é indispensável.
A Apuração Assistida muda a lógica da fiscalização

A ideia da Apuração Assistida parece simples. Em vez de depender exclusivamente das declarações produzidas pelos contribuintes, o Fisco passa a utilizar os próprios documentos fiscais eletrônicos como base para a construção da apuração.
Isso significa que NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos eletrônicos deixam de ser apenas instrumentos de registro das operações e passam a ser a matéria-prima da apuração tributária.
Essa mudança traz uma redução no espaço para divergências interpretativas e cria uma visão mais integrada das operações econômicas. Ao mesmo tempo, aumenta drasticamente a importância da qualidade dos dados produzidos pelas empresas.
Uma classificação incorreta deixa de ser apenas um problema cadastral e passa a impactar diretamente a apuração construída pelo próprio Fisco. É exatamente nesse ponto que a discussão deixa de ser tecnológica e passa a ser operacional.
O desafio não é emitir documentos. É transformar documentos em crédito
Nos últimos meses, boa parte do mercado (fisco e empresas) concentrou seus esforços na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. Novos campos foram criados e uma nova estrutura para o XML foi implementada.
O Grupo UB passou a concentrar informações relacionadas ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo. O campo cClassTrib tornou-se peça fundamental para identificação do tratamento tributário aplicável a produtos e serviços. Tudo isso é necessário. Porém não resolve sozinho a questão principal.
O fato de um documento fiscal possuir novos campos não significa automaticamente que o crédito conseguirá ser reconhecido, validado e auditado de forma adequada. A diferença entre uma nota fiscal tecnicamente correta e um crédito efetivamente reconhecido é muito maior do que parece.
O crédito depende diretamente da qualidade da informação:
A emissão do documento é apenas o início dessa jornada.
O que acontece se a infraestrutura não estiver pronta?
Essa talvez seja a pergunta mais sensível da implementação da CBS. A reforma criou um novo direito constitucional. Mas direitos constitucionais dependem de mecanismos operacionais para serem exercidos.
Se a Apuração Assistida não conseguir reconhecer adequadamente os créditos, o problema deixa de ser tecnológico e passa a ser econômico e jurídico. As empresas podem enfrentar dificuldades para validar créditos podendo surgir divergências entre operações realizadas e créditos reconhecidos.
Podem aumentar as disputas administrativas e jurídicas relacionadas à apropriação de crédito, podendo também surgir novos custos de conformidade justamente em um sistema que promete simplificação. Nenhum desses cenários significa que a reforma esteja errada. Eles apenas mostram que a qualidade da infraestrutura será tão importante quanto a qualidade da legislação.
O debate que começa a surgir no mercado
À medida que a implementação da Reforma Tributária
avança, algumas perguntas passam a aparecer com mais frequência entre especialistas e empresas. Os documentos fiscais eletrônicos atuais conseguem capturar todas as informações necessárias para sustentar o novo modelo? A infraestrutura construída até aqui será suficiente para acompanhar a complexidade das cadeias econômicas brasileiras? Existirão mecanismos complementares para validação e rastreabilidade dos créditos?
São questões legítimas que o mercado faz e que ainda não possuem respostas definitivas. Para Paulo Zirnberger, CEO da Omnitax, o desafio central da CBS não está na arrecadação. Está na operacionalização do crédito dentro da Apuração Assistida. Segundo ele, existem hoje duas possibilidades que merecem atenção.
A primeira seria a criação de mecanismos complementares de reporte capazes de ampliar a capacidade de controle e validação das informações utilizadas pela Apuração Assistida. A segunda seria um eventual ajuste de cronograma caso a infraestrutura necessária para sustentar integralmente o novo modelo ainda não esteja madura quando a CBS entrar em vigor.
Mais importante do que escolher uma dessas alternativas é reconhecer o problema que elas procuram resolver. A operacionalização do crédito.
O crédito passa a depender da qualidade dos dados
Existe uma mudança de mentalidade acontecendo silenciosamente dentro das empresas. Durante muitos anos, a discussão tributária esteve concentrada na interpretação das regras. Com a chegada da Reforma Tributária, a atenção começa a migrar para a qualidade da informação.
O crédito deixa de ser apenas uma consequência da legislação e passa a depender da capacidade da empresa de produzir dados consistentes. Essa transformação afeta praticamente todas as áreas do negócio.
Compras passam a olhar fornecedores sob uma perspectiva diferente. O setor de tecnologia passa a assumir papel mais relevante na governança tributária. As áreas fiscais passam a depender cada vez mais da qualidade das integrações sistêmicas. Além disso, o financeiro passa a acompanhar mais de perto o ciclo econômico dos créditos. O resultado é uma mudança estrutural. A operação passa a influenciar diretamente o resultado tributário.
A reforma cria uma nova responsabilidade e oportunidade para as empresas
Um dos equívocos mais comuns sobre a Apuração Assistida é imaginar que ela transfere responsabilidades para o governo. Não transfere. O Fisco passa a utilizar os documentos produzidos pelas empresas, mas continua dependendo da qualidade dessas informações.
Se o documento estiver incorreto, a origem do problema continua sendo empresarial. Se a classificação estiver incorreta, a origem do problema continua sendo empresarial. Se a integração estiver incorreta, a origem do problema continua sendo empresarial. A Apuração Assistida não substitui a necessidade de governança. Ela aumenta sua importância.
O novo direito ao crédito estará operacional em 2027?
Talvez a pergunta mais importante da Reforma Tributária não seja qual será a alíquota definitiva do novo sistema. Também não será quando o IBS substituirá integralmente o ICMS. A questão que começa a ganhar relevância é outra. A infraestrutura criada para sustentar a Apuração Assistida conseguirá garantir, já em 2027, o novo direito constitucional ao crédito amplo previsto pela EC 132?
A resposta para essa pergunta não depende apenas de legislação. Ela depende de tecnologia ,integração, de documentos fiscais eletrônicos, da governança e não menos importante da capacidade de transformar milhões de operações econômicas em créditos corretamente reconhecidos.
A Reforma Tributária promete simplificar a arrecadação, porém a verdadeira medida de seu sucesso talvez esteja em outro lugar. Na capacidade de transformar informação em crédito de forma segura, auditável e escalável para todo o mercado brasileiro.